Lula deu indulto a Daniel Silveira sem perceber
Moraes, agora, terá que usar muita criatividade pra contornar esse "problema"
A ironia no Brasil não tira folga nem no Natal. Lula acabou, por descuido ou distração natalina, assinando o Decreto Presidencial n.º 12.338 de 23 de dezembro de 2024. Este decreto, como se fosse um presente de Papai Noel, concede indulto coletivo – e, veja você, beneficia justamente Daniel Silveira.
Segundo o advogado do ex-deputado, Dr. Paulo Faria, Silveira preenche todos os requisitos. Estava em livramento condicional na data da publicação do decreto, restavam menos de seis anos de pena a cumprir e não foi condenado por nenhum dos crimes listados como impeditivos no artigo 1º.
Nota à imprensa publicada pelo advogado de Daniel Silveira, Dr. Paulo Faria
Daniel fora condenado pelo artigo 18 da extinta Lei de Segurança Nacional e pelo artigo 344 do Código Penal (coação no curso do processo), crimes estes que não foram elencados na proibição. Não há ali, sequer de longe, menção a algo que o colocasse fora do alcance do indulto.
O decreto de indulto também segue o disposto no artigo 83 do Código Penal, exigindo que o apenado não tenha praticado nenhuma falta grave nos últimos 12 (doze) meses. Daniel também preenche esse requisito. Quando Alexandre de Moraes concedeu o livramento condicional a Daniel, ele deixou consignado expressamente que Daniel não teve nenhuma falta grave, como podemos verificar no seguinte trecho:
Trecho da decisão de Alexandre de Moraes que determinou a soltura de Daniel Silveira em 20 de dezembro de 2024
Mesmo os atos praticados no dia 22 de dezembro – uma ida ao hospital e, depois, ao shopping – não se enquadram como faltas graves. Isso é o que dispõe a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que o descumprimento das regras do livramento condicional pode ter como resultado a revogação do benefício, mas não o reconhecimento da falta grave. Os tribunais entendem que o livramento condicional tem regras próprias, distintas das dos regimes fechado, semiaberto e aberto – nesses sim se poderia cogitar de falta grave, o que não ocorre na disciplina específica do livramento condicional.
Decisões do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que apenados em livramento condicional não podem ter contra si reconhecidas faltas graves, mas sim, a quebra das condições do livramento e a revogação do benefício
Em suma, Daniel preenche os 4 (quatro) requisitos para o indulto: 1) estava em livramento condicional na data do decreto, 23 de dezembro de 2024; 2) tinha menos de seis anos de pena a cumprir; 3) não fora condenado por nenhum dos crimes previstos no artigo 1º; 4) não praticou falta grave nos últimos 12 meses.
Não resta dúvida, portanto, de que Daniel preenche todos os requisitos do indulto presidencial de dezembro de 2024.
Lula, ao assinar o decreto, talvez estivesse mais preocupado com a ceia ou com a soltura dos manos. Afinal, não deixa de ser irônico que o presidente perdoe, ainda que sem a menor intenção, o homem que representou tudo aquilo contra o qual ele vociferava.
Dr. Paulo Faria, nunca perdendo o humor, fez questão de agradecer ao presidente por corrigir “a maior injustiça já vista na história deste país”. Algo nos diz que Lula não se dará ao trabalho de rebater, e se fingirá de besta.
E o Supremo Tribunal Federal? Bem, se a jurisprudência for respeitada (eu duvido), Silveira deverá ser solto. Mas quem acompanha a história recente sabe que criatividade não falta ao STF para contornar normas, jurisprudências e até a própria lógica. Será que Alexandre de Moraes, que já nos brindou com tantas decisões dignas de um surrealismo jurídico, aceitará o fato consumado? Ou irá, mais uma vez, reinventar a lei?
Enquanto isso, Silveira segue esperando. Espero que não por muito tempo.
A questão não é a "criatividade" do Moraes, o que implica atuar absolutamente à margem da Lei, e fora do consenso democrático. O pior é a impossibilidade de discussão séria e comprometida dos fatos pelos demais membros da "casa da mãe joana federal". Desta forma, o essetefe virou um ente insolpitável, desprovido de qq ferramenta de controle objetivo. Lá não vige nem mais a lei da gravidade. É um órgão absolutamente marcusiano. Lá é a "vontade" e os "desejos jurídicos", e não a constituição, o que vale...
O conceito de Marcuse de dessublimação repressiva , que se tornou bem conhecido, refere-se ao seu argumento de que a cultura de massa do pós-guerra, com sua profusão de provocações sexuais, serve para reforçar a repressão política. Se as pessoas estão preocupadas com estimulação sexual inautêntica, sua energia política será "dessublimada"; em vez de agir construtivamente para mudar o mundo, elas permanecem reprimidas e acríticas. Marcuse avançou o pensamento pré-guerra da teoria crítica em direção a um relato crítico da natureza "unidimensional" da vida burguesa na Europa e na América...